A cobrança proposta por meio da ação judicial 3000345-09.2025.8.06.0029, em que uma ex-servidora, professora, objetivava o recebimento de licença prêmio em pecúnia foi julgada improcedente.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara acatou a defesa da Procuradoria do Município de Catarina e julgou improcedente a ação proposta pela ex-professora. Ainda cabe recurso da decisão.
Créditos: redes sociais da Prefeitura de Catarina.
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