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Justiça rejeita cassação de prefeito e vice de Barroquinha por abuso de poder, mas aplica multa de R$ 10 mil para dupla

 A Justiça Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral de Chaval, no interior do Ceará, negou o pedido de cassação dos registros de candidaturas do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras (PSD), e da vice, Carmen Lúcia (PSD). O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) considerando denúncia de abuso de poder político e econômico na eleição de 2024. 

No entanto, ambos deverão pagar uma multa de R$ 10 mil. Mesmo com a sentença favorável, Jaime e Carmen vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para questionar a aplicação da sanção imposta na decisão.

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a defesa de Jaime Veras detalhou que a decisão, tomada pelo juiz Allan Augusto do Nascimento, manteve a validade das candidaturas e rejeitou as acusações. "A sentença reconheceu que não houve irregularidades que comprometessem a lisura do pleito, garantindo a legitimidade do resultado eleitoral", declarou o escritório Umbelino Advocacia. 

Já a assessoria de imprensa de Jaime Veras, prefeito reeleito de Barroquinha, elogiou o resultado da decisão, mas discordou da aplicação da multa imposta. Ele espera reverter a penalidade da multa. 

"O prefeito reeleito de Barroquinha, Jaime Veras, manifesta sua satisfação com a decisão proferida pela Justiça Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral de Chaval-CE (...) A sentença reconheceu que não houve irregularidades capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral, reforçando a vontade soberana do povo nas urnas", declarou a assessoria, em nota.

Vitória na eleição

Em Barroquinha, Jaime Veras venceu a eleição com 6.404 votos (50,26%), enquanto a chapa derrotada (PT/PCdoB/PV/União), encabeçada por Tainah Marinho (PT), recebeu 6.338 votos (49,74%). A coligação da petista é responsável por ajuizar a ação contra os eleitos, na qual o MPE emitiu parecer pela cassação.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), eles teriam utilizado a máquina pública para se favorecer eleitoralmente, alterando as cores de prédios públicos da cidade para a cor de campanha das suas candidaturas (azul) e distribuindo bens indevidamente à população, ainda na pré-campanha.

A ação afirma que, no Dia das Mães, ele chegou a distribuir presentes de "alto valor", como TV, geladeira, fogão, micro-ondas, airfryer, entre outros itens. Todavia, a comemoração da Prefeitura não estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Para o MPE, os atos podem ter provocado um "desequilíbrio" do pleito, tendo em vista que na cidade a eleição foi definida por uma diferença de apenas 66 votos.

Fonte - Diário do Nordeste.

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