Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda; Obter Certidão de Quitação Eleitoral.
Caso a ausência seja observada em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento da multa, a inscrição eleitoral será cancelada. Cabe destacar que os tópicos elencados aqui não valem para aqueles cujo voto seja facultativo, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos.
Pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, também entram nesse grupo, desde que deferido pelo Juízo Eleitoral requerimento de certidão de quitação por prazo indeterminado.