O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO: Que o falecimento do Senhor Raimundo Carlos de Oliveira, conhecido por Mundeza, ocorrido hoje, representa uma perda irreparável para o Município. Que Raimundo Carlos de Oliveira (Mundeza) contribuiu para o desenvolvimento do nosso Município, seja como cidadão catarinense, seja como renomado e respeitado marido, pai, avô, filho e amigo. DECRETO: Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo de Catarina, pelo período de 03 (três) dias, em respeito ao falecimento do Sr. Raimundo Carlos de Oliveira (Mundeza). Parágrafo Único – Em decorrência do Caput deste artigo e em solidariedade à família do falecido, ficam suspensas as atividades do Poder Legislativo Municipal, nos dias 06, 07 e 08 de dezembro do ano em curso. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Câmara Municipal, 06 de dezembro de 2024.
RENAN BARROS GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Catarina.