De acordo com a denúncia, durante o evento houve distribuição de brindes, promoção pessoal do gestor e publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Araripe. O evento, patrocinado pela Prefeitura foi entendido como uma tentativa de autopromoção política, incompatível com a isonomia exigida no processo eleitoral, segundo entendimento do magistrado que proferiu a sentença.
Em nota, o Ministério Público Eleitoral informou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral teve parecer favorável do Ministério Público (MPCE) pela cassação do registro de candidatura, mas não foi ajuizada pelo MPCE. A decisão é do juiz Sylvio Batista dos Santos Neto, da 68ª Zona Eleitoral. A inelegibilidade atinge somente Cícero de Deus, mas a cassação do registro da candidatura impacta toda a chapa. Ainda cabe recurso da decisão.
O g1 tentou contato com a assessoria do Prefeito Cícero de Deus, mas até a publicação desta reportagem não recebemos resposta.
Por Célia Nascimento, g1 CE. Foto: Reprodução
Fonte - G1CE.
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