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Juiz Eleitoral da 60ª Zona, Dr. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, proíbe a venda de bebidas alcoólicas em Catarina; Lei Seca durante as eleições.

                  
 

A Portaria entra em vigor a partir das 22h deste sábado (05/10) até as 18h de domingo (06/10).

Confira um trecho da Portaria da Lei Seca: 

A venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes mercearias, botequins e similares, e o seu consumo em público, em todo  território da cidade de Catarina, a partir das 22 (vinte e duas) horas no  dia O5 (cinco) de outubro  até as 18 (dezoito) horas do dia O6 (seis) de outubro do corrente ano.


Reportagem: Diomar Araújo / Blog do Diomar Araujo / Rádio Catarina Online.


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