O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou a lei que institui o Programa Ceará Acolhe. Publicação deve sair nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOU). Lei prevê o pagamento de um auxílio mensal, no valor de R$ 500, a órfãos da Covid-19 até o beneficiário completar 18 anos, além de outras ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes que perderam os responsáveis por conta da pandemia.
Informação foi divulgada por Elmano nas redes sociais. Mensagem foi enviada pelo governador no dia 14 de outubro e aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nessa terça-feira, 29.
O Ceará Acolhe só poderá iniciar suas atividades e realizar os primeiros pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2025, em razão das restrições do ano eleitoral.
As ações previstas visam reduzir os impactos do trauma causado pela morte dos familiares, fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitários, bem como a inserção do adolescente no ambiente de trabalho por meio dos programas de aprendizagem profissional.
Entre as ações previstas está o atendimento prioritário em serviços de cuidado com a saúde mental, o acompanhamento por equipes dos centros de Referência e Assistência Social (Cras) e de Referência Especializado e Assistência Social (Creas) e a prioridade na inserção na rede pública de ensino.
"Esse é um programa que vai oferecer apoio importante às crianças e adolescentes que tiveram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar. O nosso compromisso é garantir o acesso à educação, alimentação e lazer, entre outros direitos básicos", afirmou o governador na postagem.
Autor Ana Rute Ramires
Foto - José Cruz/Agência Brasil
Fonte - O Povo Online.