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Eleitor tem até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar ausência nas eleições 2024: Em Catarina, 1.053 eleitores não votaram.

 

A eleitora ou o eleitor que que não votou no dia 6 de outubro,  dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a sua ausência à urna até o dia 5 de dezembro de 2024. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.  



Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros. 


Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. 


Consequências 


Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.  


Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.  

Fonte: TSE.