São cidades com baixa arrecadação de impostos que comprometeram mais de 54% da receita corrente líquida somente com o pagamento de funcionários, concursados ou comissionados. Os dados são do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE), apurados a partir de declarações feitas pelos entes ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) de maio de 2023 a abril de 2024.
Das 17 administrações, 11 já tinham sido notificadas pelo TCE-CE para reduzirem os gastos, mas não atenderam às solicitações dentro do prazo estabelecido pela Corte de Contas. Por isso, elas estavam passíveis a sanções administrativas pelo descumprimento.
Todavia, por ser ano eleitoral, restrições já foram aplicadas de forma imediata. Assim, todas estão impedidas de receber transferências voluntárias, de obter garantia direta ou indireta, do Estado ou da União, e de contratar operações de créditos — exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem redução da despesa. É o que determina a legislação.
Agora, elas devem reduzir a despesas para evitar punições piores na esfera política ou jurídica, caso o Ministério Público identifique indícios de improbidade administrativa.
Todas as 17 prefeituras que extrapolaram os gastos com pessoal têm baixíssimos índices de independência fiscal, cuja arrecadação própria sequer chega a 7% do total da receita corrente, variando entre 0,95% e 6,41%. Ou seja, dependem de transferências obrigatórias e voluntárias da União e do Estado para subsistir. Com as sanções, já não podem receber recursos voluntários, como emendas parlamentares, repasses de convênios, entre outros.
Os índices são referentes ao primeiro quadrimestre deste ano, extraídos do Sistema de Acompanhamento das Contas dos Municípios Cearenses, no site do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece).
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte
Prefeitura Municipal de Missão Velha
Prefeitura Municipal de Itapiúna
Prefeitura Municipal de Pindoretama
Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira
Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú
Prefeitura Municipal de Iracema
Prefeitura Municipal de Jati
Prefeitura Municipal de Nova Olinda
Prefeitura Municipal de Bela Cruz
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri
Prefeitura Municipal de Ereré
Prefeitura Municipal de Acopiara
Prefeitura Municipal de Santa Quitéria
Prefeitura Municipal de Amontada
Prefeitura Municipal de Jardim
Prefeitura Municipal de Itapajé
Por meio de nota, a Prefeitura de Lavras da Mangabeira informou que o município está adotando as providências para se adequar à LRF nos próximos dois quadrimestres, conforme estabelecido na própria legislação.
"É importante frisar que a diminuição do percentual da alíquota de Contribuição da Previdência Social (paga pelo município) somada ao incremento da receita corrente liquida contribuirão, naturalmente, para a eliminação do excesso do gasto de pessoal já no 2º quadrimestre do exercício de 2024", aponta a nota.
Já a Prefeitura de Santa Quitéria disse que o aumento do gasto com pessoal ocorreu quando a gestão estava sob outra gerência, de maio de 2023 a janeiro deste ano. O comprometimento, inclusive, teria chegado a 63,12% no período, conforme aponta a nota.
"Ao reassumir o cargo em 23/02/2024, o prefeito José Braga reduziu o comprometimento da folha de 63,12% para 59,22%, portanto, mais de 1/3 do excedente em menos de um quadrimestre (dois meses e meio)", salientou, reforçando que a administração segue comprometida com a redução da despesa até voltar a ficar dentro dos limites da LRF.
A reportagem entrou em contato com as demais prefeituras citadas pelo e-mail cadastrado nos sites das administrações, mas não obteve retorno até a publicação.
Outros 64 municípios também foram advertidos pelo Tribunal, sendo 24 por estarem em situação "prudencial" no comprometimento do orçamento com pessoal e 40 em "alerta". As notificações são enviadas às gestões previamente para evitar irregularidades.
O objetivo é acompanhar os gastos para evitar o endividamento do ente. É como explica o assessor de Informações Estratégicas e Operações Especiais do TCE-CE, Daniel Cavalcante.
"Muitas vezes, o aumento do percentual do gasto com pessoal não é decorrente de um aumento de despesa, mas de uma diminuição da receita corrente. Às vezes até foge ao controle do gestor, ele pode até reduzir suas despesas, mas o percentual pode continuar elevado, mas é uma responsabilidade fiscal, é um acompanhamento que a gente faz para evitar que o ente se endivide. Se isso se mostra uma tendência, que é constante, é claro que ele vai ter que reduzir a despesa para que ele não comprometa outros recursos do orçamento com o percentual"
Ele acrescenta que, caso a prefeitura não adote medidas para diminuir a despesa com funcionários, o parecer da análise anual das contas de governo do gestor pode não ser favorável.
"A gente emite um parecer (aprovando ou reprovando), mas é a Câmara Municipal quem vai julgar", pontua.
No âmbito político, os vereadores podem entender que o chefe do Poder Executivo Municipal cometeu improbidade administrativa e cassá-lo do mandato, tornando-o "ficha suja" para concorrer a outros cargos eletivos ou buscar uma reeleição. Por conta disso, os prefeitos devem ficar atentos às notificações do TCE.
De acordo com a LRF, as prefeituras podem concentrar até 60% da receita corrente líquida com o pagamento de servidores. O percentual, no entanto, inclui os 6% de gastos com a folha do Poder Legislativo. Ou seja, sobra 54% para a gestão municipal.
Todavia, o recomendado é sempre ficar uma margem abaixo do percentual máximo, uma vez que o ultrapassar pode configurar uma infração à LRF.
Os limites são: