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Tarifa Social de Água e Esgoto dá desconto de 50% para baixa renda; entra em vigor em 180 dias.

 As famílias de baixa renda de todo o país terão direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A lei que cria diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.


A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo. O benefício inclui usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


Também terão direito ao benefício famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. Se a moradia não for identificada automaticamente, o usuário deve se dirigir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento.


Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos três meses.


A lei também autoriza o Governo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A gestão e distribuição dos recursos serão feitas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional.


Da Rede Nacional de Rádio, Luciano Seixas.

Fonte - Governo Federal.


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