Decisão do STF que beneficiou prefeito de Acopiara pode suspender investigações no Ceará
No último dia 14 de junho, Mendonça concedeu liminar ao gestor de Acopiara porque, segundo a decisão, o Ministério Público não submeteu os atos investigativos ao Tribunal de Justiça do Ceará. A medida, diz o ministro, seria indispensável ao andamento do processo, conforme jurisprudência já firmada na Corte Suprema - esse entendimento, entretanto, já mudou algumas vezes.
Ainda de acordo com a decisão, o STF entende que os procedimentos investigativos contra prefeitos devem passar por autorização e supervisão do Tribunal de Justiça, o que não teria acontecido no caso.
Em Acopiara, o Ministério Público Estadual vai recorrer da decisão de André Mendonça, apurou esta Coluna. Após a aprovação do pacote anticrime, o STF passou a entender que as investigações precisam do controle judicial e deu prazo para que o Ministério Público comunicasse as investigações em andamento, o que já aconteceu.
A providência dos investigadores de recorrer da decisão tem o objetivo, principalmente, de evitar que o mesmo ocorra em outros processos. Segundo fontes ouvida pela Coluna, a decisão do ministro poderá ser reformada em breve.
No Ceará, alguns casos que poderiam ser afetados são:
- Pacatuba
- Santa Quitéria
- Itaiçaba
Afastamentos
Somente neste mandato, que se iniciou em janeiro de 2021, o prefeito Antônio Almeida foi afastado do cargo em três oportunidades diferentes, todas por decisão do TJCE após investigação do Ministério Público por supostas fraudes no município.
Os outros processos que estariam em xeque são aqueles cuja investigação começou antes de 2023, que poderiam ter a mesma nulidade, o que obrigaria o MP a voltar à estaca zero nos casos.
Às vésperas de uma eleição municipal, o entendimento pode livrar, por uma questão processual, gestores cujo cometimento de irregularidades pode ter prejudicado as prefeituras.
Foto: Divulgação/STF. Escrito por Inácio Aguiar
Fonte - Diário do Nordeste.
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