O noticiante A.A.S.S compareceu à Delegacia de Polícia para informar que havia perdido o seu aparelho telefônico.
Diante das informações, os policiais lotados na Delegacia Regional de Tauá, realizaram os levantamentos necessários e conseguiram localizar o aparelho celular que estava na posse de F.R.P.S.
Após os procedimentos legais, o celular será restituído.
Por fim, os Polícia Civil do Ceará ressalta que; “a conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, parágrafo único, inciso ll do Código Penal, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 01 ano de detenção e multa”.
Foto e informações:
14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Tauá