De acordo com a Carta Magna brasileira, a quantidade de assentos no Legislativo das cidades pode variar de 9 (mínimo), para populações de até 15 mil habitantes, a 55 (máximo), para populações acima de 8 milhões de habitantes. A regra foi acrescentada pela emenda constitucional nº 58, de 2009. Por isso, só passou a valer a partir dos dados do Censo de 2010, sendo aplicada a partir da eleição de 2012.
Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
Para fazer a estimativa da economia dos municípios com o pagamento de salários dos vereadores, a reportagem acessou a folha salarial de janeiro de 2021, início da atual legislatura, das Câmaras Municipais citadas. Em Alto Santo, o valor utilizado para o cálculo é referente ao salário de um vereador em janeiro de 2022, pois não havia informações de 2021 disponíveis no portal da transparência da Legislativo da cidade. Depois disso, a reportagem multiplicou o salário bruto pelo número de assentos que a cidade perdia e, posteriormente, por 48 meses (duração de um mandato de vereador).
Não foi possível, no entanto, consultar o salário de um vereador em Maranguape, pois o site da transparência do município estava fora do ar desde terça-feira (26).
A maioria das cidades perde dois assentos cada. A exceção é Aracati, que teria aumentado indevidamente uma vaga de vereador a partir da eleição de 2016, conforme consta em número de eleitos consultados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Na eleição de 2012, a cidade tinha 15 vagas, limite máximo permitido para a sua população à época — de 69.159 habitantes, conforme dados do Censo 2010. Em 2016, sem um novo Censo, houve um aumento para 16. A quantidade só foi percebida recentemente, após divulgação do Censo 2022 no ano passado.
Ainda no ano passado, no entanto, a Câmara Municipal de Aracati propôs uma emenda à lei orgânica da Cidade, revogando a alteração feitas em 2015 e em 2023 no primeiro parágrafo do Art. 16 do documento. O artigo trata sobre a distribuição das vagas na Casa. Todavia, a matéria ainda está em tramitação, conforme consta no site do Parlamento.
Em Acarape, Aiuaba, Alto Santo, Catarina, Graça, Saboeiro e Barroquinha o número de vereadores deve ser reduzido de 11 para 9, pois as cidades têm menos de 15 mil habitantes. Em Acopiara, as vagas devem passar de 15 para 13. Todas elas tinham mais de 15 mil moradores no Censo de 2010, o que justifica a quantidade atual, mas acabaram perdendo.
A exceção é Barroquinha, que nunca teve mais de 15 mil residentes, mas tinha 11 vereadores. Em 2010, a cidade tinha 14.476 habitantes. Até ganhou 91 a mais nos últimos 12 anos, mas não foi suficiente para alcançar o patamar de vagas.
Assim como Barroquinha, Maranguape e Aracati também têm mais vereadores do que o permitido pela Constituição, mesmo sem ter população suficiente para tal. No caso de Maranguape, o número de parlamentares da cidade deve passar de 19 para 17, pois o município nunca ultrapassou 120 mil habitantes — no Censo de 2010, tinha 113.561; no de 2022, caiu para 105.093.
Em Aracati, o número deve sair de 16 para 15. A cidade tinha 69.159 habitantes no Censo de 2010, o que justifica 15 vagas. Até aumentou a população nos últimos 12 anos para 75.112 residentes, mas não conseguiu ultrapassar os 80 mil para ter 16 assentos em seu Legislativo.
Nas 10 cidades, o salário de um vereador varia entre R$ 4.14,16 e R$ 9.237,11 mensalmente. Os valores são referentes ao pago em janeiro de 2021, já que a reportagem não considerou eventuais reajustes posteriores.
As exceções são Alto Santo — onde o salário considerado foi de janeiro de 2022, pois não havia informações sobre folha salarial em 2021 no portal da transparência do município — e Maranguape, onde a reportagem não conseguiu acessar o portal da transparência até a publicação.
O total da economia nos próximos quatro anos deve ser de, pelo menos, R$ 4,8 milhões com a redução do número de vagas eletivas no Legislativo dos 10 municípios cearenses.
Veja economia que pode ser gerada ao longo dos próximos quatro anos (2025 a 2028) nas cidades com a diminuição de vereadores:
Para fazer valer o que determina a Constituição, o MPCE abriu procedimentos para que as Câmaras dos 10 municípios editem suas leis orgânicas para adequar o número de vagas de vereadores. Como a medida trata sobre o próprio Poder Legislativo, são os parlamentares quem editam, aprovam e promulgam a lei.
Caso não façam, podem sofrer sanções da Justiça. Apesar disso, a Justiça Eleitoral só coloca as vagas de vereadores em disputa no município conforme o estabelecido pela lei orgânica da cidade, não podendo fazer a alteração por conta própria, conforme explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE, promotor Emmanuel Girão. Dessa forma, cabe à Justiça Comum atuar nesses casos.
"Nós fizemos o trabalho com bastante antecedência para que esse problema não chegue às eleições. O número de candidato máximo que o partido pode lançar é o número de vagas da Casa mais um. Se o município tem 9 vagas de vereadores, o partido pode lançar 10 (candidatos). Se não se resolver até a data da eleição, pode vir uma decisão da Justiça dizendo que o número está errado e tem que reduzir. Você corre o risco de passar por uma situação terrível de eleger pessoas, mas que não vão poder exercer o mandato por conta desse equívoco no número de vagas"EMMANUEL GIRÃOCoordenador do Caopel
O levantamento dos municípios que perdem vereadores foi feito pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (Caodp) em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), ambos do Ministério Público do Ceará.
Apesar das recomendações, o MPCE abriu inquéritos civis públicos ou ações civis públicas em virtude da negativa de acatamento das Câmaras do ano passado até o momento. O órgão acrescentou que, desde então, o Poder Judiciário vem deferindo liminares favoráveis às ações abertas, já tendo determinado a redução de vereadores em Catarina, Saboeiro e Barroquinha, por exemplo.
A reportagem, inclusive, pediu nota às Câmaras de todos os municípios citados para saber quais já cumpriram as solicitações do Ministério Público. Até a publicação desta reportagem, apenas a Câmara Municipal de Aiuaba respondeu aos questionamentos. Em caso de outras repostas, o texto será atualizado.
Por meio de ofício, a Câmara Municipal de Aiuaba destacou que "o número das de vereadores das Câmaras Municipais brasileiras é determinado pela Carta Magna Maior", por isso, não seria "da alçada legal da Câmara Municipal fazer lei orgânica nova específica para tal fim, haja vista que a prerrogativa legal é do Congresso Nacional".
"Assim, modestamente, entendemos não existir nenhuma irregularidade sobre o assunto informado. Isso posto, esclarecemos que até o momento não fomos notificados, intimados ou citados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará". O ofício é assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Aiuaba, vereador Gustavo de Castro Alencar Neto.
No entanto, o artigo 29 da Constituição Federal, que dispõe sobre o tema, diz que o "Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".
Dentre os preceitos citados no artigo, está o inciso IV, que dispõe sobre as vagas nas Câmaras Municipais e foi acrescentado por meio da emenda constitucional nº 58, de 2009. Ou seja, para alteração das vagas, há a previsão da edição de emenda à lei orgânica da cidade. Esse, inclusive, é o entendimento do Ministério Público, conforme informou o coordenador do Caopel.
Como neste ano serão realizadas eleições municipais, o coordenador do Caopel explica que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu como data-limite para as cidades alterarem o número de vereadores até o último dia para realização das convenções partidárias, neste ano, marcada para 5 de agosto. A medida consta na resolução 22.556/2007, do TSE. Assim, municípios que ganham ou perdem vagas devem alterar suas leis orgânicas até a data para que a medida atenda ao pleito de outubro. Caso não o façam, correm risco de ficar à mercê da Justiça.
"De acordo com o TSE, o prazo máximo para alterar o número de vereadores para valer nessa eleição é até a data-limite das convenções, ou seja, até 5 de agosto. Se mudar depois da data das convenções, não vale nessa eleição. Quando chegar mais perto das convenções, eu vou pedir aos promotores para peticionar uma liminar para reduzir o número de vagas de vereadores (nos municípios que perderam assentos), para não deixar chegar no dia da eleição com o número desatualizado. Mas a gente sabe que a tramitação, às vezes, demora", acrescentou Girão.
Escrito por Alessandra Castro. Fonte - Diário do Nordeste. Link.