Em Arneiroz, há relatos constantes de problemas no fornecimento de energia elétrica e na iluminação pública. Nesse contexto, o MPCE acompanhará e fiscalizará, de forma permanente ou não, fatos, instituições e políticas públicas relacionadas ao tema. A instauração do procedimento foi comunicada ao prefeito de Arneiroz, ao secretário de Infraestrutura e à presidente da Câmara de Vereadores. Em relação à Enel, foi dado prazo de 90 dias para que a empresa avalie os procedimentos realizados no atendimento às reclamações dos consumidores; promova a redução do prazo para restabelecimento do sistema, a partir da identificação dos pontos que requerem maior tempo de correção ou disponibilidade de equipes; faça manutenção e limpeza periódicas na infraestrutura de rede; adote medidas urgentes e eficazes para estagnar prejuízos aos consumidores; e faça reparos necessários para o funcionamento adequado da rede, com remessa de relatório pormenorizado no mesmo prazo. Também em 90 dias, a empresa deverá apresentar um relatório sobre oscilações e falhas no fornecimento de energia elétrica.
Quando se trata de serviço público essencial, como água e energia, a relação é consumerista, uma vez que existe um contrato estabelecido entre a concessionária e o usuário. A legislação prevê como obrigação da concessionária a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. A responsabilidade do fornecedor de serviço público é objetiva, e a empresa responde administrativa e judicialmente em caso de má prestação de serviço, como fornecer energia em tensão abaixo dos padrões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).