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MPCE fiscalizará prestação do serviço de energia elétrica em Arneiroz e dá prazo para Enel explicar problemas na rede

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, instaurou procedimento administrativo nesta quinta-feira (15/02) para acompanhar e fiscalizar, no exercício de 2024 e 2025, a prestação do serviço de energia elétrica em Arneiroz. A fiscalização terá como foco principal verificar a qualidade e o fornecimento do serviço no município, considerando as relações de consumo entre a concessionária Enel e os usuários. De acordo com o procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, no prazo de 90 dias a empresa deverá adotar uma série de medidas e apresentar relatório sobre as oscilações e falhas no serviço. 


Em Arneiroz, há relatos constantes de problemas no fornecimento de energia elétrica e na iluminação pública. Nesse contexto, o MPCE acompanhará e fiscalizará, de forma permanente ou não, fatos, instituições e políticas públicas relacionadas ao tema. A instauração do procedimento foi comunicada ao prefeito de Arneiroz, ao secretário de Infraestrutura e à presidente da Câmara de Vereadores. Em relação à Enel, foi dado prazo de 90 dias para que a empresa avalie os procedimentos realizados no atendimento às reclamações dos consumidores; promova a redução do prazo para restabelecimento do sistema, a partir da identificação dos pontos que requerem maior tempo de correção ou disponibilidade de equipes; faça manutenção e limpeza periódicas na infraestrutura de rede; adote medidas urgentes e eficazes para estagnar prejuízos aos consumidores; e faça reparos necessários para o funcionamento adequado da rede, com remessa de relatório pormenorizado no mesmo prazo. Também em 90 dias, a empresa deverá apresentar um relatório sobre oscilações e falhas no fornecimento de energia elétrica. 


Quando se trata de serviço público essencial, como água e energia, a relação é consumerista, uma vez que existe um contrato estabelecido entre a concessionária e o usuário. A legislação prevê como obrigação da concessionária a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. A responsabilidade do fornecedor de serviço público é objetiva, e a empresa responde administrativa e judicialmente em caso de má prestação de serviço, como fornecer energia em tensão abaixo dos padrões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 


Fonte - Ministério Público do Estado do Ceará.

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