O réu foi condenado por estupro de vulnerável em regime inicialmente fechado e sem direito de recorrer em liberdade. Conforme o Código Penal Brasileiro, o delito de estupro de vulnerável se configura quando há prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de oito a 15 anos de reclusão, mas pode ser aumentada pela metade se o agente for ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outro título que indique autoridade sobre a vítima.
Fonte - G1CE.