Conforme a sentença do juiz Eduardo André Dantas Silva, responsável por presidir o julgamento, os jurados condenaram o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio. O Conselho de Sentença entendeu que o réu “tinha comportamento não só de ciúme possessivo, mas também manipulador e chantagista, além de manter a vítima em uma prisão emocional, não a deixando conversar sequer com outros familiares. Além disso, o réu desenvolveu hábitos nefastos de alcoolismo e uso de substância altamente nociva como o crack”.
Ainda de acordo com o TJCE, Suerlando e Maria Conceição conviveram por aproximadamente três anos. No entanto, em razão das agressões que sofria, a vítima decidiu romper o relacionamento e, meses depois, chegou a iniciar um novo namoro, o que não era aceito pelo ex-companheiro, que tentava reatar de todas as formas. Por não conseguir reatar, o homem decidiu tirar a vida da ex-companheira. Ainda conforme a denúncia, logo após o crime, o homem tentou fugir, mas foi perseguido por populares, que acionaram a polícia. Ele estava preso provisoriamente desde a data do crime.
Fonte - G1CE