A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a discriminação por nívei de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal.
O artigo 295, incivo VII, do Código de Processo Penal prevê que diplomados por qualquer instituição de Ensino Superior do país têm direito a prisão especial até decisão definitiva da pena.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a prisão esepecial é forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa, o que vai contra a regra processual.