Sobe para 34 o número de cidades cearenses em decreto de emergência por seca ou estiagem; Acopiara passou a integrar a lista
As últimas cidades a integrarem a lista, em dezembro, foram
- Acopiara (22/12)
- Deputado Irapuan Pinheiro (19/12)
- Quixadá (19/12)
- Salitre (19/12)
- Solonópole (06/12)
- Jaguaretama (05/12)
- Caucaia (01/12)
As demais foram no fim de novembro:
- Caridade (30/11)
- Crateús (29/11)
- Canindé (17/11)
Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Portanto, estas últimas cidades terão vigência até junho de 2023.
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Defesa Civil Nacional, estão aptas a solicitar recursos do MIDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.
OBJETIVO DO DECRETO DE EMERGÊNCIA
O decreto de situação anormal tem por objetivo "estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre".
Na prática, o mecanismo é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos.
QUEM RECONHECE A NECESSIDADE DO DECRETO?
Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.
Reportagem - André Costa
Foto: Divulgação/Adel
Fonte - Diário do Nordeste
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