“Há um vácuo legislativo na correção do piso que não pode ser suprimido por uma portaria. O prefeito que conceder esse aumento com base na portaria estará cometendo improbidade administrativa, porque ela não tem base em lei”, disse o presidente da entidade.
Segundo ele, a diretriz de reajuste adotada pelo Ministério da Educação do Governo Lula foi a mesma adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “Eles editaram uma portaria infralegal, que não é baseada em lei (...) O critério de reajuste do piso não tem eficácia legal e persistem inseguranças devido ao vácuo jurídico”, acrescentou.
A estimativa da CNM é de que o reajuste tenha um impacto de R$ 19,4 bilhões para os cofres municipais. Segundo a entidade, o “vácuo jurídico” se dá porque o reajuste do piso se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.
A lei que a CNM aponta como revogada relacionava o valor do reajuste ao crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundeb.
“Estamos recomendando que os municípios não adotem esse critério, o município é soberano e que não, pode com base nessa portaria, ser concedido esse aumento (...) Os municípios vão se tornar ingovernáveis"PAULO ZIULKOSKIPresidente da CNM
Ele recomendou ainda que, caso algum prefeito resolva atender a portaria, seja criada uma lei municipal orientando sobre o reajuste. “Estamos orientando os municípios que não concedam o aumento pela portaria, concedam o reajuste pela inflação”, concluiu.
O Ministério da Educação foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o momento.
Fonte - Diário do Nordeste