Responsável por assegurar que vítimas de acidentes de trânsito recebam indenizações, o DPVAT também garante o valor a parentes, em caso de morte ou invalidez, e cobre despesas médico-hospitalares. Em 2023, assim como nos outros anos, o custeio dessas contas será viável a partir de verbas do Fundo de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT).
Já a quantia, e o modo que será repassada às vítimas e beneficiários, serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Desta forma, os pagamentos de indenizações de pedidos aprovados em perícia, possíveis ações judiciais e outros custos relacionados a pedidos deferidos estarão garantidos pelos recursos do FDPVAT. Entretanto, é importante ressaltar que a quitação das indenizações ainda depende da disponibilidade de verbas do fundo.
"Neste momento, a Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória", informou a Susep.
Diário do Nordeste