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Ministro do TSE suspende eleição suplementar marcada para o município de Iguatu. A decisão foi em pedido feito pelo prefeito cassado Ednaldo de Lavor; o gestor, porém, não retorna ao cargo

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da eleição suplementar marcada pelo TRE-CE para o município de Iguatu, na região Centro-Sul do Estado.

A decisão foi em concessão de liminar pedida pelo prefeito cassado Ednaldo Lavor e o vice Franklin Bezerra.

Os dois, entretanto, seguem afastados dos cargos até o julgamento do recurso pela ministra relatora, Cármem Lúcia.

O TRE-CE manteve, em 25 de outubro, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, por abuso de poder político. A decisão se deu por maioria. 

De acordo com os autos dos recursos, foram utilizados, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.

QUEM COMANDA O MUNICÍPIO?

Depois, no dia 2 de dezembro, o Tribunal marcou a eleição suplementar para 5 de fevereiro do proximo ano. Entretanto, com a decisão desta terça-feira (27), o TSE determina a suspensão da eleição suplementar no caso de Iguatu.

Com a decisão, a presidente da Câmara, Eliane Braz, segue no comando da Prefeitura. A partir de 1º de janeiro, o vereador Ronald Bezerra, novo presidente, assume como prefeito interino.

(Diário do Nordeste) 


 
(Trecho da decisão  do Tribunal Superior Eleitoral - TSE) 

Diante de todo o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender a realização de novas eleições até o julgamento final do Recurso Especial pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Publique-se. Intime-se.

Comunique-se com urgência a Presidência do TRE/CE. Após, retornem conclusos os autos à Relatora. 

Brasília, 27 de dezembro de 2022.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES 

Presidente




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