O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da eleição suplementar marcada pelo TRE-CE para o município de Iguatu, na região Centro-Sul do Estado.
A decisão foi em concessão de liminar pedida pelo prefeito cassado Ednaldo Lavor e o vice Franklin Bezerra.
Os dois, entretanto, seguem afastados dos cargos até o julgamento do recurso pela ministra relatora, Cármem Lúcia.
O TRE-CE manteve, em 25 de outubro, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, por abuso de poder político. A decisão se deu por maioria.
De acordo com os autos dos recursos, foram utilizados, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.
Depois, no dia 2 de dezembro, o Tribunal marcou a eleição suplementar para 5 de fevereiro do proximo ano. Entretanto, com a decisão desta terça-feira (27), o TSE determina a suspensão da eleição suplementar no caso de Iguatu.
Com a decisão, a presidente da Câmara, Eliane Braz, segue no comando da Prefeitura. A partir de 1º de janeiro, o vereador Ronald Bezerra, novo presidente, assume como prefeito interino.
(Diário do Nordeste)
Diante de todo o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender a realização de novas eleições até o julgamento final do Recurso Especial pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se com urgência a Presidência do TRE/CE. Após, retornem conclusos os autos à Relatora.
Brasília, 27 de dezembro de 2022.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Presidente