"A instrução processual não se voltou para a confirmação dos ilícitos imputados aos recorrentes, demonstrando fragilidade e ausência de robustez para fins de aplicação da pena capital de cassação de mandato e inelegibilidade, da forma que erroneamente foi reconhecida pela sentença de piso".
Cassação
A cassação dos diplomas de prefeito e vice havia ocorrido no dia 30 de novembro de 2021 por abuso de poder político-econômico. Na sentença, o magistrado entendeu que teria havido o aproveitamento do cargo para a "realização de obras e serviços sem licitação, bem como sem procedimento legal para dispensa de licitação, sendo tais obras realizadas no período eleitoral e com objetivo eleitoreiro, gerando, ainda, prejuízo ao erário".
Fonte - G1CEARÁ