De acordo com o decreto, divulgado na noite desta quinta-feira (29), não são contemplados pela medida eleitores que votem em cidades a menos de 80 quilômetros de distância dos municípios onde estão localizados seus postos de trabalho.
Exemplificando: se você trabalha em Fortaleza e vota em Chorozinho, cuja distância entre cidades é de 69,7 km, você não tem direito ao ponto facultativo. Porém, se você trabalha na Capital e vota em Ibaretama, cuja distância é de 144,9 km, você está contemplado. O benefício não se aplica a policiais civis e militares.
Clique aqui para checar a distância entre a sua cidade e a cidade onde você vota, conforme o sistema de rotas e trafegabilidade do Governo do Ceará.
O decreto é justificado pela "importância da Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições".
Conforme o decreto estadual, a ausência ao trabalho no dia 3 deve ser justificada às áreas de recursos humanos dos respectivos órgãos e entidades, mediante apresentação da cópia do comprovante de votação.
Diário do Nordeste