Uma portaria foi publicada, informando da proibição, assinada pelo pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a proibição "valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h".
Ainda segundo o TRE-CE, a decisão dos desembargadores considerou que a proibição já vinha sendo adotada em pleitos anteriores.
"Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação", diz ainda a nota divulgada nesta quarta-feira (28).
Diário do Nordeste