RÁDIO

CLIQUE NO PLAY PARA OUVIR A RÁDIO CATARINA ONLINE.

TSE suspende cassação de Junior Mano e da prefeita de Nova Russas, Giovanna Mano, por abuso de poder

 O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu uma liminar suspendendo a cassação do mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. 

“Defiro a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE-CE, restabelecendo a elegibilidade de ambos os requerentes e reconduzindo a prefeita e o vice-prefeito”, escreveu o ministro.A decisão, proferida na última quinta-feira (5), também restabelece a elegibilidade do deputado federal Júnior Mano (PL), esposo de Giordanna. Decisão de maio deste ano do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia tornado o parlamentar e a esposa inelegíveis por oito anos, a contar da data do pleito municipal – a prefeita também perderia os direitos políticos.

CARREATA

Após a liminar ser concedida, eleitores da prefeita e do deputado fizeram uma carreata por Nova Russas, berço político do casal. A mandatária comemorou a decisão liminar. 

“Há dias a nossa cidade estava sem brilho, e hoje, Nova Russas voltou a brilhar e ser iluminada com o povo nas ruas. Comemorando, comemorando o direito deles, a vontade deles, a escolha deles. Comemorando a liberdade, o desenvolvimento e o crescimento”
GIORDANNA MANO (PL)
Prefeita de Nova Russas

Os advogados Sammuel David e Saulo Gonçalves Santos, responsáveis pela defesa do casal, explicaram que a decisão anterior – derrubada com a liminar – deveria inviabilizar a candidatura do deputado federal à reeleição. 

“Conseguimos absolvição em primeiro grau, mas em segundo grau, no TRE-CE, perdemos por maioria apertada, por 4 a 3. Entramos com uma medida cautelar para suspender os efeitos dessa decisão e agora conseguimos esse resultado favorável que devolve os direitos políticos deles”, reforçou Santos.

No processo de primeiro e segundo grau, atuou também o advogado Ricardo Valente Filho na defesa da prefeita e do vice.

ENTENDA O CASO

Como a decisão de maio era passível de recurso, a prefeita continuava no cargo. Já o mandato para o qual o parlamentar foi eleito em 2018 não foi afetado, já que as acusações são em relação ao pleito de 2020.

As acusações contra a mandatária apontam "a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte”, deixando claro, segundo as acusações, “a intenção em dar evidência à então pré-candidata". 

No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais "não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral" e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano à eventos da Prefeitura "se deu na qualidade de esposa" do deputado Júnior Mano. 

LIMINAR

Ao conceder a liminar, o ministro Benedito Gonçalves considerou que “a condenação não atendeu ao requisito previsto no art. 22, XVI, da LC 64/90, segundo o qual ‘para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’”.

Para o magistrado, a conduta envolvendo a prefeita não evidenciou repercussão suficiente para alterar a legitimidade do pleito e o equilíbrio da disputa. 

“Na medida em que a maior parte das publicações impugnadas, relativas à página oficial da Prefeitura no facebook, deu-se nos meses de novembro e dezembro de 2019, faltando quase um ano para as Eleições 2020; a despeito da existência de fotografias da primeira requerente – com outras pessoas – ilustrando algumas das matérias, em apenas uma delas o seu nome foi mencionado de forma expressa, ao passo que o primeiro requerente sequer compareceu”
BENEDITO GONÇALVES
Ministro do TSE e relator do caso

Ele ainda considera que “os links das notícias, cujos endereços constam do acórdão, revelam que as postagens tiveram número extremamente baixo de interações, a maior parte com menos de 10 curtidas; as já referidas fotografias demonstram que os eventos ocorreram em sala da Prefeitura, aparentemente sem grande acesso do público”, conclui.

Diário do Nordeste 

Close Menu